Saúde
MPF e DPU obtêm decisão judicial para acelerar desapropriação de área do novo Complexo de Saúde Mental de Alagoas
Justiça fixa prazo de cinco dias para o Estado concluir retificação de decreto expropriatório e publicar nova versão; etapas anteriores ao início das obras pela Braskem
A Justiça Federal atendeu pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que o Estado de Alagoas conclua, no prazo de cinco dias, todo o procedimento de retificação e publicação do novo decreto de desapropriação da área onde será construído o futuro Complexo de Saúde Mental do Estado — que substituirá o Hospital Escola Portugal Ramalho. Em caso de nova demora, poderá ser fixada multa diária.
A decisão atende à manifestação conjunta de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary e do defensor regional dos direitos humanos em Alagoas, Diego Alves, que apontaram falha administrativa do Estado e ausência de comprovação de finalização do procedimento de desapropriação. Mesmo após extrajudicialmente ter indicado que o proprietário do terreno concordaria com o valor da indenização, o Estado não apresentou nenhuma prova concreta de avanço.
Erro técnico
MPF e DPU informaram ao Juízo Federal que houve um equívoco na área indicada no decreto estadual que declarou o imóvel de utilidade pública — o que levou o proprietário a apresentar uma contranotificação indicando divergência entre a metragem prevista e a efetivamente georreferenciada no processo administrativo. A Procuradoria-Geral do Estado reconheceu o erro e elaborou nova minuta do decreto retificador, que aguarda análise final e publicação pelo governador, ainda sem prazo informado pelo Estado.
Para as instituições, essa indefinição coloca em risco o cronograma já pactuado judicialmente e reforça um cenário de morosidade que, desde 2021, impede a concretização de uma solução definitiva para o caso do Hospital Portugal Ramalho.
O juiz federal André Granja reconheceu a relevância social da obra e o prejuízo causado pela demora, afirmando que a correção do decreto é indispensável para que o processo de desapropriação avance. Após a publicação do novo decreto de desapropriação, caberá à Braskem efetuar o pagamento da indenização — estimada em R$ 27,8 milhões — conforme previsto no acordo homologado em juízo. E, só após a desapropriação da área é que o processo de licenciamento e as obras poderão ser iniciadas para a construção da nova unidade hospitalar.
Entenda
O novo Complexo de Saúde Mental é considerado fundamental para aliviar a sobrecarga de atendimento existente e ampliar o acesso às pessoas que dependem exclusivamente do SUS para tratamento psiquiátrico e assistência contínua.
Para MPF e DPU, cada dia de atraso significa vidas esperando por cuidados que são urgentes e essenciais: mais leitos, mais profissionais especializados e um ambiente que garanta dignidade às pessoas com transtornos mentais em Alagoas.
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